Para ser um sócio do SINTVEST e utilizar todos os benefícios já mencionados é muito simples, basta comparecer ao SINTVEST ou solicitar a presença de um representante do SINTVEST em sua empresa.
Pronto, desta forma já estará fazendo parte da família SINTVEST.
Lembre-se dos documentos necessários:
Carteira de Trabalho;
01 Foto 3x4 atualizada;
Certidão de Nascimento de seus filhos.
O associado poderá utilizar os convênios firmados pelo sindicato;
Poderá desfrutar das benfeitorias na Sede Campestre, com seus dependentes. Ela conta com um salão de festas, um campo de futebol suíço e um campo de areia, um vestiário, churrasqueiras cobertas, um parque infantil e secretaria. Também em construção uma piscina.
O associado, com seu cadastro em dia, receberá jornais e informativos do sindicato.
Todo associado em dia com sua situação cadastral poderá participar de sorteios de brindes, cursos, encontros, confraternizações e muitos outros eventos realizados pela atual diretoria do sindicato.
O interessado para promover sua associação deverá preencher a ficha de qualificação, à disposição na sede Sindicato ou depto. pessoal da sua empresa.
A condição de associado é intransmissível por atos inter vivos ou mortis causa.
Utilizar as dependências do Sindicato para atividades compreendidas no Estatuto;
Votar e ser votado em eleições de representantes do Sindicato, respeitadas as determinações do Estatuto;
Gozar dos benefícios e assistência proporcionados pelo Sindicato;
Participar, com direito a voz e voto nas assembleias gerais;
Convocar Assembleia Geral, na forma prevista no Estatuto;
O associado que deixar a categoria, ingressando em outra categoria profissional, perderá, automaticamente, os direitos associativos.
Pagar pontualmente as mensalidades fixadas pela assembléia geral ou reajuste salarial da CCT mesmo índice, além das demais contribuições;
Zelar pelo patrimônio e serviços do sindicato, cuidando de sua correta aplicação;
Comparecer as reuniões e assembléias ordinárias e extraordinárias, convocadas pelo sindicato;
Cumprir fielmente o disposto no estatuto social e acatar as decisões da administração sindical, sem prejuízo do direito de recurso;
Prestigiar o sindicato e colaborar para a efetiva organização da categoria profissional por todos os meios ao seu alcance.
Quando a empresa, comprovadamente, recolher a mensalidade do associado e não repassá-la ao Sindicato, este, após três meses consecutivos do não recebimento das mensalidades poderá excluir o nome do associado do quadro social da entidade.